NAGS: Auditoria operacional e recomendações

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Última Atualização 30 de novembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Na realização da auditoria operacional, os profissionais responsáveis, ao constatarem incoerências ou imprecisões em programa governamental, mesmo sem questionar a orientação política e as diretrizes governamentais, deverão apontar as situações passíveis de desperdícios ou desvirtuamentos, recomendando as apropriadas mudanças de rumo na execução dos referidos programas.

Fundamento: NAG 4000 – Relativas aos Trabalhos de Auditoria

Governamental:  

4203 – “A competência legal do TC com relação à auditoria operacional não inclui a revisão da orientação política dos programas de governoentretanto se detectadas inconsistências ou falhas na estruturação de programas, projetos, atividades, operações e ações governamentais, que possam causar prejuízos e desperdícios, ou mesmo comprometer os benefícios esperados para o público alvo, cabe à equipe de auditoria identificar suas causas e efeitos e recomendar as ações corretivas necessárias

QUESTÃO ERRADA: As propostas de recomendação e de determinações devem indicar a forma de como deve o gestor promover as ações para a solução do problema detectado.

ERRADA. Nessas propostas de recomendações, deve-se indicar “o que” fazer ao invés de “como” fazer.

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QUESTÃO ERRADA: Na auditoria operacional realizada no âmbito de um órgão ou programa governamental, os critérios ou objetivos pelos quais eficiência e eficácia são medidas devem ser especificados pelos auditores e, não, pela administração, e os pareceres relativos a esses trabalhos não podem conter recomendações ou sugestões.

Os critérios ou objetivos pelos quais eficiência e eficácia são medidas devem ser especificados pelos auditores e pela administração, e os pareceres relativos a esses trabalhos podem conter recomendações ou sugestões.