Última Atualização 30 de novembro de 2020
QUESTÃO CERTA: Na realização da auditoria operacional, os profissionais responsáveis, ao constatarem incoerências ou imprecisões em programa governamental, mesmo sem questionar a orientação política e as diretrizes governamentais, deverão apontar as situações passíveis de desperdícios ou desvirtuamentos, recomendando as apropriadas mudanças de rumo na execução dos referidos programas.
Fundamento: NAG 4000 – Relativas aos Trabalhos de Auditoria
Governamental:
4203 – “A competência legal do TC com relação à auditoria operacional não inclui a revisão da orientação política dos programas de governo, entretanto se detectadas inconsistências ou falhas na estruturação de programas, projetos, atividades, operações e ações governamentais, que possam causar prejuízos e desperdícios, ou mesmo comprometer os benefícios esperados para o público alvo, cabe à equipe de auditoria identificar suas causas e efeitos e recomendar as ações corretivas necessárias“
QUESTÃO ERRADA: As propostas de recomendação e de determinações devem indicar a forma de como deve o gestor promover as ações para a solução do problema detectado.
ERRADA. Nessas propostas de recomendações, deve-se indicar “o que” fazer ao invés de “como” fazer.
QUESTÃO ERRADA: Na auditoria operacional realizada no âmbito de um órgão ou programa governamental, os critérios ou objetivos pelos quais eficiência e eficácia são medidas devem ser especificados pelos auditores e, não, pela administração, e os pareceres relativos a esses trabalhos não podem conter recomendações ou sugestões.
Os critérios ou objetivos pelos quais eficiência e eficácia são medidas devem ser especificados pelos auditores e pela administração, e os pareceres relativos a esses trabalhos podem conter recomendações ou sugestões.