Última Atualização 29 de novembro de 2020
QUESTÃO CERTA: Incumbe aos responsáveis pelo serviço de auditoria externa avaliar a eficácia dos serviços de auditoria interna.
De acordo com o item 3 da Seção 3 da Declaração de Lima
Seção 3. Auditoria interna e auditoria externa
Como uma instituição de auditoria externa a Entidade Fiscalizadora Superior tem a tarefa de verificar a eficácia da auditoria interna. Se a auditoria interna for considerada eficaz, esforços serão empreendidos sem prejuízo do direito da Entidade Fiscalizadora Superior de levar a cabo uma auditoria geral, no sentido de garantir a mais adequada divisão ou designação de tarefas e cooperação entre a Entidade Fiscalizadora Superior e auditoria interna.
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