Reintegração de servidor, Efeitos Funcionais e Financeiros

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Última Atualização 31 de março de 2021

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO CERTA: A Os efeitos financeiros de decisão, proferida por magistrado em mandado de segurança, que acate o pedido de reintegração de servidor público no cargo devem incidir a partir da data da impetração do mandado, embora os efeitos funcionais devam retroagir à data do ato de demissão.

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CERTO: Os efeitos funcionais devem retroagir à data do ato demissório. Já os efeitos financeiros incidem a partir da data da impetração, nos termos das Súmulas 269 e 271 do STF, ficando reservado o direito às diferenças remuneratórias às vias ordinárias. (STJ MS 16.120/DF)