Última Atualização 1 de abril de 2021
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO ERRADA: Caso Rafael seja empregado de empresa terceirizada, contratada pela administração para a prestação de serviços de transporte de materiais, a responsabilidade do ente público será objetiva, porém subsidiária.
A administração, nesse caso, somente poderá responder subsidiariamente, quando ficar comprovado que ocorreu omissão no seu dever de fiscalizar.
Nesse caso, a responsabilidade é da empresa terceirizada, de forma subjetiva, nos termos do art. 70 da Lei 8.666/1993 – “O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado”.
Em nenhum momento disse concessionária (lei 8987) = responsabilidade objetiva.
De acordo com a lei 8666 a empresa contratada é subjetivamente responsável e de acordo com a lei 8.987, a concessionário é objetivamente responsável.
FUNCAB (2010):
QUESTÃO CERTA: Na hipótese de a Administração Pública cometer a execução da obra a uma empresa empreiteira através de contrato administrativo e este contratado, por sua culpa exclusiva, causar dano a terceiro, assinale a alternativa correta: A empresa executora da obra responde subjetivamente e de forma primária e a administração pública responde subsidiariamente pelo dano causado.