Última Atualização 2 de abril de 2021
Lei 9.784:
Art. 12: Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
QUESTÃO ERRADA: Caso não haja impedimento legal, um órgão administrativo e seu titular podem delegar toda a sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhes sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente e em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
QUESTÃO CERTA: A competência, irrenunciável, pode ser delegada a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não sejam hierarquicamente subordinados ao órgão originalmente competente, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal e quando conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial, delegar parte da sua competência a outros órgãos, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.
QUESTÃO ERRADA: A Lei do Processo Administrativo prevê que um órgão administrativo e seu titular poderão delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, desde que estes lhe sejam hierarquicamente subordinados, não haja impedimento legal, e quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
QUESTÃO ERRADA: É possível que um órgão administrativo e seu titular, se não houver impedimento legal, deleguem parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, desde que estes lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
QUESTÃO ERRADA: Delegação é medida excepcional que somente pode ser realizada por meio de autorização legal específica para cada ato.
** A excepcionalidade (assim como a hierarquia) é característica da avocação (art. 15), e não da delegação. –> –> –> –> Art. 15: Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação (…)