Última Atualização 29 de julho de 2023
FCC (2016):
QUESTÃO CERTA: A Administração Pública é informada por diversos princípios, que são proposições fundamentais, que condicionam todas as estruturações subsequentes. Nesse sentido, os prazos fixados para que a Administração possa rever seus próprios atos, bem como a vedação à aplicação retroativa de nova interpretação da norma administrativa, são expressões da aplicação do princípio da: Segurança jurídica.
CEBRASPE (2021):
QUESTÃO ERRADA: A prescrição e a decadência administrativas conferem destaque ao princípio constitucional da segurança jurídica, expresso com relação à administração pública.
Não é explícito (não está na Constituição). Ele é implícito. Explícito são apenas aqueles que compõe o mnemônico LIMPE (legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência).
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO CERTA: Assinale a opção correta de acordo com os princípios implícitos ou reconhecidos da administração pública: A segurança jurídica está em conferir certeza e estabilidade na relação da administração pública com os administrados.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO CERTA: Conforme a Lei n.º 9.784/1999, nos processos administrativos, a administração pública está proibida de aplicar nova interpretação de forma retroativa, em decorrência do princípio do (a): segurança jurídica.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: Fundamentada no poder de autotutela, desde que não esteja configurada a decadência do direito, poderá a administração anular atos sob o argumento de estes terem sido praticados com base em interpretação errônea verificada posteriormente.
Comentário: A administração não poderá anular atos sob o argumento de estes terem sido praticados com base em interpretação errônea verificada posteriormente. Tudo isso tendo em vista o princípio da segurança jurídica. Gabarito: Errada. Atos são anulados apenas se ilegais.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO CERTA: O prazo decadencial para tornar sem efeito ato de aposentadoria serve para garantir o princípio da segurança jurídica. Comentário: O prazo decadencial serve para evitar que a Administração anule, após o transcurso de longo período de tempo, atos administrativos que gerem efeitos favoráveis ao destinatário, homenageando, assim, o princípio da segurança jurídica.
FUNDATEC (2014):
QUESTÃO CERTA: Ao estabelecer que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, isso se dá em respeito, principalmente, ao: Princípio da Segurança Jurídica.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO ERRADA: A lei não pode prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a expectativa de direito.
Na verdade, é: direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO CERTA: Uma vez que o direito administrativo brasileiro foi influenciado pelo direito estrangeiro, é correto afirmar que exprime a força do direito alemão no direito administrativo pátrio: a forma de aplicação do princípio da segurança jurídica.
O direito administrativo brasileiro herdou do direito alemão a inspiração para aplicação do princípio da segurança jurídica, especialmente sob o aspecto subjetivo da proteção à confiança.
O direito alemão, segundo Maria Di Pietro, o direito administrativo brasileiro herdou a inspiração para aplicação do princípio da segurança jurídica. Ele tem por objetivo assegurar a estabilidade das relações já consolidadas, frente à inevitável evolução do Direito, tanto em nível legislativo quanto jurisprudencial. Trata-se de um princípio com diversas aplicações, como a proteção ao direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Além disso, é fundamento da prescrição e da decadência, evitando, por exemplo, a aplicação de sanções administrativas vários anos após a ocorrência da irregularidade.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO CERTA: Situação hipotética: Uma autarquia federal constatou, a partir de denúncia, que servidor efetivo com dois anos de exercício no cargo havia apresentado documentação falsa para a investidura no cargo. Assertiva: Nessa situação, conforme o STF, os atos praticados pelo servidor até o momento são válidos, em razão dos princípios da proteção à confiança e da segurança jurídica.
SEGURANÇA JURÍDICA E PROTEÇÃO DA CONFIANÇA
“(…) o homem necessita de segurança para conduzir, planificar e conformar autônoma e responsavelmente sua vida. Por isso, desde cedo se consideraram os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança como elementos constitutivos do Estado de direto”.
(CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7ª Edição. Coimbra: Ed. Almedina, 2000, p. 257).