Última Atualização 27 de novembro de 2020
Os atos de polícia são executados pela própria autoridade administrativa, independentemente de autorização judicial. Se, todavia, o ato de polícia tiver como objeto a demolição de uma casa habitada, a respectiva execução deve ser autorizada judicialmente e acompanhada por oficiais de justiça (STJ-RE1217234 PB 2010/0181699-2)
QUESTÃO ERRADA: A demolição de casa habitada determinada por força de ato de polícia administrativa independe de prévia autorização judicial.
QUESTÃO CERTA: Os atos de polícia são executados pela própria autoridade administrativa, independentemente de autorização judicial. Não obstante, se o ato de polícia tiver como objeto a demolição de uma casa habitada, a respectiva execução deve ser autorizada judicialmente e acompanhada por oficiais de justiça.
QUESTÃO ERRADA: Os atos do poder de polícia são executados pela própria autoridade administrativa, independentemente de autorização judicial, permitindo assim a demolição de uma casa habitada, cujo embargo de construção tenha sido desrespeitado.
QUESTÃO CERTA: Constitui exemplo de atuação da Administração pública fundada no exercício do poder de polícia: Interdição e demolição de construção com risco de desabamento.
QUESTÃO CERTA: quando a administração pública determina a demolição de construção clandestina em logradouro público, há a manifestação predominante do poder: de polícia.