Empresa Pública, Sociedade Mista e Privilégios Fiscais

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Última Atualização 26 de novembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Dentre as diretrizes fixadas pela Constituição Federal de 1988 quanto à exploração direta da atividade econômica pelo Estado, encontra-se a: proibição de as empresas públicas e sociedades de economia mista gozarem de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado.

CF: § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

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QUESTÃO ERRADA: Nos termos da Constituição Federal de 1988 e da legislação aplicável, o regime jurídico das sociedades de economia mista confere a essas entidades: o privilégio processual de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.