Autarquia e Supervisão Ministerial

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Última Atualização 19 de fevereiro de 2023

A supervisão ministerial está prevista no Decreto-Lei nº 200/1967:

Art. 19. Todo e qualquer órgão da Administração Federal, direta ou indireta, está sujeito à supervisão do Ministro de Estado competente, excetuados unicamente os órgãos mencionados no art. 32*, que estão submetidos à supervisão direta do Presidente da República.

A supervisão finalística é caracterizada pela vinculação temática entre supervisor e supervisionado, sem subordinação, sem hierarquia. Como consequência da vinculação temática, o Ministério da Educação supervisiona as universidades e os institutos federais, pois são entidades educacionais (ex a UnB é uma Fundação Pública). Da mesma forma, o Ministério do Planejamento supervisiona, dentre outras, o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), pois este é essencial à administração do país.

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, em tema de controle da Administração Pública, especificamente no que tange aos meios de controle, é correto afirmar que a chamada supervisão ministerial ou tutela administrativa: é também designada como controle finalístico.

FGV (2022):

QUESTÃO CERTA: O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, ente da administração indireta, foi criado pela União, por lei específica, para exercer atividade típica de Estado de preservação do patrimônio cultural do país. Consoante ensina a doutrina de Direito Administrativo, a União: exerce controle finalístico sobre o IPHAN, mediante a supervisão ministerial, que não constitui exercício do poder hierárquico.

Sim, não existe hierarquia entre a administração direta (representada pela União e seus órgãos – como o Ministério da Educação) e a administração indireta, representada pela Autarquia (como a Universidade Federal de Minas Gerais). Há uma supervisão do ministério (supervisão ministerial). O que existe entre elas é um vínculo, mas não uma hierarquia.

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CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: A supervisão ministerial sobre a administração indireta pode exercer medida de intervenção por motivo de interesse público.

Podemos citar, a título de exemplo, o caso da Prefeitura de Rondonópolis que decretou intervenção na autarquia Impro (Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis).

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: As agências reguladoras possuem: independência administrativa, mas são submetidas a supervisão ministerial.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: Assinale a opção correta com relação ao controle administrativo: A supervisão da administração direta sobre a indireta depende de expressa previsão legal.

Correta. A supervisão ministerial se manifesta entre entidades diferentes e se baseia na relação de vinculação existente entre as entidades da Administração Pública. Trata-se de controle finalístico e norma legal o estabelece, indicando os limites e forma de exercício.