O Que É Endosso Em Preto?

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Última Atualização 3 de agosto de 2022

ACEP (2006):

QUESTÃO CERTA: No endosso em preto, designa-se o nome do endossatário.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Em se tratando de endosso em preto, aquele que não identifica o endossatário, o endossante assina no verso do título, sem identificar o endossante, o que permite a circulação do título.

Errado, o endosso em preto é aquele que identifica o endossatário. A simples assinatura no verso do título caracteriza o endosso (no anverso seria aval), podendo ser praticado também com a assinatura do credor, no verso ou no anverso, seguido da impressão “pague-se” (ou outra equivalente).

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: Se o endosso for em branco, será nula a alteração para endosso em preto pelo endossatário.

CC, Art. 913. O endossatário de endosso em branco pode mudá-lo para endosso em preto, completando-o com o seu nome ou de terceiro; pode endossar novamente o título, em branco ou em preto; ou pode transferi-lo sem novo endosso.

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CEBRASPE (2012):

QUESTÃO CERTA: Sem a tradição do título, não se completará a transferência por endosso.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: Se o endosso for em branco, será nula a alteração para endosso em preto pelo endossatário.

C.C.: Art. 910. O endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título.

§ 2º A transferência por endosso completa-se com a tradição do título.

COSEAC (2014):

QUESTÃO ERRADA: não é possível o endosso em branco ser mudado para endosso em preto.

ESAF (2007):

QUESTÃO ERRADA: O título nominativo não pode ser transferido por endosso em preto.