Endosso Aval e Solidariedade

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Última Atualização 14 de junho de 2023

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO ERRADA: Por expressa disposição legal, os devedores de um título de crédito são solidários, sendo cada um deles obrigado pelo montante integral da dívida.

Está errada porque a obrigação somente será solidária se o título for transferido a outra pessoa através de endosso (à ordem). O endossante responderá pela existência do crédito e seu adimplemento e, se o devedor não pagar, o endossante poderá ser executado. Contudo, se o crédito for transferido através de cessão civil de crédito (não à ordem) o cedente responde apenas pela existência do crédito e não pelo seu adimplemento, nos termos do art. 1073 do CC/2002. Assim, na cessão civil de crédito, o cessionário pode cobrar a dívida apenas do devedor. Destarte, não é correto se dizer que por expressa disposição legal, os devedores de um título de crédito serão sempre solidários.

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Instituto Consulplan (2021):

QUESTÃO CERTA: O avalista do título de crédito vinculado a contrato de mútuo também responde pelas obrigações pactuadas, quando no contrato figurar como devedor solidário.

S 26 STJ O avalista do título de crédito vinculado a contrato de mútuo também responde pelas obrigações pactuadas, quando no contrato figurar como devedor solidário.