Endosso e Notificação ao Devedor

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Última Atualização 3 de agosto de 2022

CEBRASPE (2007):

QUESTÃO ERRADA: O meio próprio de transferência do título de crédito à ordem é o endosso seguido de sua tradição. O endosso não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificado; o endossante é responsável não só pelo aceite, mas também pelo pagamento do crédito nele mencionado, isto é, ele se responsabiliza pela solvência do crédito.

Falsa. O devedor não precisa ser notificado do endosso para que este tenha eficácia. Isso é característico de cessão de crédito (a não endosso).

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FGV (2014):

QUESTÃO ERRADA: A eficácia do endosso em relação aos devedores do título depende de sua notificação; na cessão de crédito, a eficácia decorre da simples assinatura do cedente no anverso do título.

É justamente o contrário. O endosso se dá pela simples assinatura, e a cessão necessita da notificação (aviso prévio ao devedor).