CEBRASPE (2007):
QUESTÃO ERRADA: O meio próprio de transferência do título de crédito à ordem é o endosso seguido de sua tradição. O endosso não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificado; o endossante é responsável não só pelo aceite, mas também pelo pagamento do crédito nele mencionado, isto é, ele se responsabiliza pela solvência do crédito.
Falsa. O devedor não precisa ser notificado do endosso para que este tenha eficácia. Isso é característico de cessão de crédito (a não endosso).
FGV (2014):
QUESTÃO ERRADA: A eficácia do endosso em relação aos devedores do título depende de sua notificação; na cessão de crédito, a eficácia decorre da simples assinatura do cedente no anverso do título.
É justamente o contrário. O endosso se dá pela simples assinatura, e a cessão necessita da notificação (aviso prévio ao devedor).