Sociedade Limitada e Redução de Capital Social

0
280

Última Atualização 3 de junho de 2023

Código Civil:

Art. 1.082. Pode a sociedade reduzir o capital, mediante a correspondente modificação do contrato:

I – depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis;

II – se excessivo em relação ao objeto da sociedade.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: A sociedade limitada não poderá reduzir o capital social após este ser integralizado.

CEBRASPE (2020):

QUESTÃO CERTA: A sociedade limitada poderá reduzir o capital se houver perdas irreparáveis após a integralização do capital social original, ou se o capital for excessivo em relação ao objeto da sociedade.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: Perdas comerciais, ainda que irreparáveis, não autorizam a redução do capital social depois que ele já esteja integralizado.

CEBRASPE (2020):

QUESTÃO CERTA: A sociedade limitada poderá reduzir o capital se houver perdas irreparáveis, após a integralização do capital social original, ou se o capital for excessivo em relação ao objeto da sociedade.

► CC. Art. 1.082. Pode a sociedade reduzir o capital, mediante a correspondente modificação do contrato: I – depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis; II – se excessivo em relação ao objeto da sociedade.

Vale lembrar que há disposição análoga no regime das sociedades anônimas:

► Lei 6.404/76. Art. 173. A assembleia-geral poderá deliberar a redução do capital social se houver perda, até o montante dos prejuízos acumulados, ou se julgá-lo excessivo.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: No que se refere à sociedade limitada, assinale a opção correta: na sociedade limitada, caso o capital social se revele excessivo, é incabíve

Advertisement
l a sua redução, devendo o valor excedente constituir reserva de capital.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: A respeito da sociedade limitada, assinale a opção correta: o capital, depois de integralizado, só poderá ser reduzido, com a correspondente modificação do contrato, na hipótese de mostrar-se excessivo em relação ao objeto da sociedade.

ERRADO: pode ser reduzido no caso de perdas irreparáveis, também.

Art. 1.082 do CC: “Pode a sociedade reduzir o capital, mediante a correspondente modificação do contrato:

I – depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis;

II – se excessivo em relação ao objeto da sociedade.”

FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: Assinale a opção correta no tocante à sociedade limitada: Após a integralização, o capital social desse tipo de sociedade não poderá ser reduzido.

CC: Art. 1.082. Pode a sociedade reduzir o capital, mediante a correspondente modificação do contrato: (…)