Código Civil:
Art. 1.082. Pode a sociedade reduzir o capital, mediante a correspondente modificação do contrato:
I – depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis;
II – se excessivo em relação ao objeto da sociedade.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: A sociedade limitada não poderá reduzir o capital social após este ser integralizado.
CEBRASPE (2020):
QUESTÃO CERTA: A sociedade limitada poderá reduzir o capital se houver perdas irreparáveis após a integralização do capital social original, ou se o capital for excessivo em relação ao objeto da sociedade.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: Perdas comerciais, ainda que irreparáveis, não autorizam a redução do capital social depois que ele já esteja integralizado.
CEBRASPE (2020):
QUESTÃO CERTA: A sociedade limitada poderá reduzir o capital se houver perdas irreparáveis, após a integralização do capital social original, ou se o capital for excessivo em relação ao objeto da sociedade.
► CC. Art. 1.082. Pode a sociedade reduzir o capital, mediante a correspondente modificação do contrato: I – depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis; II – se excessivo em relação ao objeto da sociedade.
Vale lembrar que há disposição análoga no regime das sociedades anônimas:
► Lei 6.404/76. Art. 173. A assembleia-geral poderá deliberar a redução do capital social se houver perda, até o montante dos prejuízos acumulados, ou se julgá-lo excessivo.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: No que se refere à sociedade limitada, assinale a opção correta: na sociedade limitada, caso o capital social se revele excessivo, é incabíve
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: A respeito da sociedade limitada, assinale a opção correta: o capital, depois de integralizado, só poderá ser reduzido, com a correspondente modificação do contrato, na hipótese de mostrar-se excessivo em relação ao objeto da sociedade.
ERRADO: pode ser reduzido no caso de perdas irreparáveis, também.
Art. 1.082 do CC: “Pode a sociedade reduzir o capital, mediante a correspondente modificação do contrato:
I – depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis;
II – se excessivo em relação ao objeto da sociedade.”
FGV (2023):
QUESTÃO ERRADA: Assinale a opção correta no tocante à sociedade limitada: Após a integralização, o capital social desse tipo de sociedade não poderá ser reduzido.
CC: Art. 1.082. Pode a sociedade reduzir o capital, mediante a correspondente modificação do contrato: (…)