Sociedade Limitada e Deliberação em Assembleia

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Última Atualização 7 de agosto de 2022

Código de Processo Civil:

Art. 1.072. As deliberações dos sócios, obedecido o disposto no art. 1.010, serão tomadas em reunião ou em assembleia, conforme previsto no contrato social, devendo ser convocadas pelos administradores nos casos previstos em lei ou no contrato.

§ 1 A deliberação em assembleia será obrigatória se o número dos sócios for superior a dez.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Acerca das sociedades limitadas, assinale a opção correta. As deliberações societárias sobre as modificações no contrato social devem ocorrer em reunião ou em assembleia nos casos em que o número de sócios seja superior a dez.

Está errada porquanto nos casos em que o número de sócios seja superior a 10,as deliberações deverão ocorrer em assembleia. Somente assembleia, e não assembleia ou reunião.

Em síntese:

Regra geral, podem deliberar em Assembleia OU Reunião;

PORÉM, se o número de sócios for superior a 10, DEVERÁ ocorrer em assembleia.

Para enriquecer o debate:

Nunca é demais ressaltar que “tanto a reunião quanto a assembleia, entretanto, podem ser dispensadas e substituídas por um documento escrito” com obediência dos requisitos legais (art.1072, pár. 3, CC). – André Luiz Santa Cruz Ramos, 2ed, p.270.

De fato, as modificações do contrato social dependem de deliberação dos sócios (CC/02, art. 1.071, V), as quais serão tomadas em reunião ou em assembleia, conforme previsto no contrato social (CC/02, art. 1.072). Todavia, a deliberação em assembleia será obrigatória se o número de sócios for superior a dez, conforme determina o §1º do art. 1.072 do Código Civil de 2002.

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FGV (2011):

QUESTÃO ERRADA: A respeito da deliberação dos sócios na Sociedade Limitada, é correto afirmar que: a deliberação em assembleia será obrigatória se o número dos sócios for superior a cinco.

VUNESP (2018):

QUESTÃO ERRADA: Em relação às deliberações dos sócios na sociedade limitada, é correto afirmar que: a deliberação em assembleia será obrigatória se o número dos sócios for superior a cinco.

ISES (2011):

QUESTÃO CERTA: A deliberação em assembleia será obrigatória se o número dos sócios for superior a dez.