Última Atualização 8 de agosto de 2022
A sociedade em nome coletivo é uma típica sociedade de pessoas, com objeto comercial ou civil, onde a responsabilidade dos sócios é solidária e ilimitada. Este tipo societário somente pode ser constituído por pessoas físicas, conforme determina o artigo 1039 do Código Civil. Estas sociedades focam nos valores pessoais de cada sócio, os sócios são escolhidos para formar a sociedade, para que juntos façam o negócio dar certo. O affectio societatis está presente neste tipo de sociedade.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: A sociedade em nome coletivo é sociedade de capital, pois a contribuição material é mais importante que as características subjetivas dos sócios.
Errado. Na sociedade em nome coletivo todos os sócios são pessoas físicas, e respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações contraídas pela sociedade. Assim, na sociedade em nome coletivo, as características subjetivas dos sócios são mais importantes do que as suas respectivas contribuições sociais.