Última Atualização 8 de agosto de 2022
C.C.:
Art. 980-A. § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: A participação do empresário em outra EIRELI é permitida, sendo a ele, entretanto, vedada a participação em outras espécies societárias.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada pode figurar em outras pessoas dessa espécie.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: É permitido à pessoa natural que constituir EIRELI figurar em várias empresas dessa modalidade.
INCORRETA – ART.980-A § 2º: A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
Lembrar que:
Enunciado da V jornada de Direito Civil nº 468 diz: “A empresa individual de responsabilidade limitada só poderá ser constituída por pessoa natural.”