Letra de Arrendamento Mercantil

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Última Atualização 9 de agosto de 2022

A LAM é um título de crédito criado pela Lei nº 11.882, de 23/12/2008 para possibilitar que as sociedades de arrendamento mercantil tenham um instrumento de captação à sua disposição. A Letra de Arrendamento Mercantil é mais ágil e irá baratear os custos operacionais e, em consequência, as operações ao arrendatário.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: O endosso da Letra de Arrendamento Mercantil, emitida por sociedades de arrendamento mercantil, não cria para o endossante responsabilidade pelo pagamento do título, salvo estipulação em contrário.

O endosso da Letra de Arrendamento Mercantil, emitida por sociedades de arrendamento mercantil, não cria para o endossante responsabilidade pelo pagamento do título, salvo estipulação em contrário.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: O endossante da letra de arrendamento mercantil, título nominativo, de livre negociação e endossável, responde, em qualquer relação comercial, pelo seu pagamento, independentemente de estipulação nesse sentido.

ERRADA. Lei 11.882/2008, Art. 2o As sociedades de arrendamento mercantil poderão emitir título de crédito representativo de promessa de pagamento em dinheiro, denominado Letra de Arrendamento Mercantil – LAM.

§ 2o O endossante da LAM não responde pelo seu pagamento, salvo estipulação em contrário.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: Suponha que o cliente de um banco múltiplo com carteira de arrendamento mercantil tenha adquirido letra de arrendamento mercantil (LAM) de valor nominal de R$ 250.000,00, não possuindo qualquer outro direito de crédito contra o banco emissor ou contra outra instituição do mesmo conglomerado econômico. Com base nessas informações, julgue o item abaixo. Na hipótese da liquidação extrajudicial do banco emissor, o cliente titular da LAM contará com garantia ordinária do Fundo Garantidor de Créditos pelo saldo total remanescente do título.

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Letras de arrendamento mercantil não são um dos itens cobertos pelo FGC.

Quais dos meus créditos são garantidos pelo FGC?

São garantidos:

  • depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
  • depósitos de poupança;
  • depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (CDB/RDB);
  • depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques, destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
  • letras de câmbio;
  • letras imobiliárias;
  • letras hipotecárias;
  • letras de crédito imobiliário;
  • letras de crédito do agronegócio;
  • operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 08.03.2012 por empresa ligada

Fonte: https://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/fgc.asp#2