A LAM é um título de crédito criado pela Lei nº 11.882, de 23/12/2008 para possibilitar que as sociedades de arrendamento mercantil tenham um instrumento de captação à sua disposição. A Letra de Arrendamento Mercantil é mais ágil e irá baratear os custos operacionais e, em consequência, as operações ao arrendatário.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO CERTA: O endosso da Letra de Arrendamento Mercantil, emitida por sociedades de arrendamento mercantil, não cria para o endossante responsabilidade pelo pagamento do título, salvo estipulação em contrário.
O endosso da Letra de Arrendamento Mercantil, emitida por sociedades de arrendamento mercantil, não cria para o endossante responsabilidade pelo pagamento do título, salvo estipulação em contrário.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: O endossante da letra de arrendamento mercantil, título nominativo, de livre negociação e endossável, responde, em qualquer relação comercial, pelo seu pagamento, independentemente de estipulação nesse sentido.
ERRADA. Lei 11.882/2008, Art. 2o As sociedades de arrendamento mercantil poderão emitir título de crédito representativo de promessa de pagamento em dinheiro, denominado Letra de Arrendamento Mercantil – LAM.
§ 2o O endossante da LAM não responde pelo seu pagamento, salvo estipulação em contrário.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: Suponha que o cliente de um banco múltiplo com carteira de arrendamento mercantil tenha adquirido letra de arrendamento mercantil (LAM) de valor nominal de R$ 250.000,00, não possuindo qualquer outro direito de crédito contra o banco emissor ou contra outra instituição do mesmo conglomerado econômico. Com base nessas informações, julgue o item abaixo. Na hipótese da liquidação extrajudicial do banco emissor, o cliente titular da LAM contará com garantia ordinária do Fundo Garantidor de Créditos pelo saldo total remanescente do título.
Letras de arrendamento mercantil não são um dos itens cobertos pelo FGC.
Quais dos meus créditos são garantidos pelo FGC?
São garantidos:
Fonte: https://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/fgc.asp#2