Avalista Citado para Pagar Título

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Última Atualização 11 de agosto de 2022

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: O avalista citado para pagar o valor constante do título poderá invocar em seu favor benefício de ordem, de forma que, primeiro, sejam excutidos bens do avalizado.

“O ato de garantia de efeitos não cambiais é a fiança, que se distingue do aval quanto à natureza da relação com a obrigação garantida. A obrigação do fiador é acessória em relação à do afiançado (CC, art. 837), ao passo que a obrigação do avalista é autônoma, independente da do avalizado (LU, art; 32).

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 Como consequência desta distinção, a lei concede ao fiador o benefício de ordem (CC, art. 827), inexistindo para o avalista.” (COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial. 26ed. Saraiva: 2014. fl. 297)