Última Atualização 13 de agosto de 2022
FCC (2019):
QUESTÃO ERRADA: A responsabilidade pessoal dos sócios de responsabilidade limitada, dos controladores e dos administradores da sociedade falida, estabelecida nas respectivas leis, será apurada no próprio juízo da falência, independentemente da realização do ativo e da prova da sua insuficiência para cobrir o passivo, aplicando-se aos casos de desconsideração da personalidade jurídica.
ERRADA. Enunciado nº 48 da I Jornada de Direito Comercial:
48. A apuração da responsabilidade pessoal dos sócios, controladores e administradores feita independentemente da realização do ativo e da prova da sua insuficiência para cobrir o passivo, prevista no art. 82 da Lei n. 11.101/2005, NÃO se refere aos casos de desconsideração da personalidade jurídica.