Livros Fichas Escrituração Mecanizada ou Eletrônica

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Última Atualização 14 de agosto de 2022

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: O livro diário é obrigatório a todos os empresários, podendo, contudo, ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.

A exigência não se estende ao pequeno empresário do artigo 970, CC. A segunda parte da assertiva está correta.

C.C.:

Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.

Parágrafo único. A adoção de fichas não dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico.

Mas essa exigência, quanto ao diário, é inaplicável ao pequeno empresário do art. 970 do Código Civil: Art. 970. A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.

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Fonte: Estratégia Concursos.

CFC (2017):

QUESTÃO CERTA: No caso de escrituração mecanizada, de acordo com o Art.1.180, o livro Diário pode ser substituído por fichas, desde que adotado livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico.

Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por leié indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.

Parágrafo único. A adoção de fichas não dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico.