CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: O livro diário é obrigatório a todos os empresários, podendo, contudo, ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.
A exigência não se estende ao pequeno empresário do artigo 970, CC. A segunda parte da assertiva está correta.
C.C.:
Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.
Parágrafo único. A adoção de fichas não dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico.
Mas essa exigência, quanto ao diário, é inaplicável ao pequeno empresário do art. 970 do Código Civil: Art. 970. A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.
Fonte: Estratégia Concursos.
CFC (2017):
QUESTÃO CERTA: No caso de escrituração mecanizada, de acordo com o Art.1.180, o livro Diário pode ser substituído por fichas, desde que adotado livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico.
Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.
Parágrafo único. A adoção de fichas não dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico.