Pedido de patente será mantido em sigilo

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Última Atualização 23 de março de 2025

LPI:

Art. 30. O pedido de patente será mantido em sigilo durante 18 (dezoito) meses contados da data de depósito ou da prioridade mais antiga, quando houver, após o que será publicado, à exceção do caso previsto no art. 75.

§ 1º A publicação do pedido poderá ser antecipada a requerimento do depositante.

§ 2º Da publicação deverão constar dados identificadores do pedido de patente, ficando cópia do relatório descritivo, das reivindicações, do resumo e dos desenhos à disposição do público no INPI.

§ 3º No caso previsto no parágrafo único do art. 24, o material biológico tornar-se-á acessível ao público com a publicação de que trata este artigo.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: O registro do desenho industrial e o pedido de patente somente correrão em sigilo caso seja requerido pelo depositante, e somente pelo prazo de cento e oitenta dias contados da data do depósito.

LPI, Art. 30. O pedido de patente será mantido em sigilo durante 18 (dezoito) meses contados da data de depósito ou da prioridade mais antiga, quando houver, após o que será publicado, à exceção do caso previsto no art. 75.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO ERRADA: Como a publicação da invenção não é condição para a concessão da patente, existem produtos patenteados em sigilo.

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LPI diz que:

Art. 29. O pedido de patente retirado ou abandonado será obrigatoriamente publicado.

Art. 30. O pedido de patente será mantido em sigilo durante 18 (dezoito) meses contados da data de depósito ou da prioridade mais antiga, quando houver, após o que será publicado, à exceção do caso previsto no art. 75.

Art. 75. O pedido de patente originário do Brasil cujo objeto interesse à defesa nacional será processado em caráter sigiloso e não estará sujeito às publicações previstas nesta Lei.

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO ERRADA: Os pedidos de patentes são públicos a partir do depósito regular, salvo situações excepcionais e justificadas.

Errada. Fundamento: Art. 30 da Lei 9.279/1996. Os pedidos de patente permanecem sigilosos por um prazo de 18 meses a partir da data do depósito, podendo esse sigilo ser prorrogado a pedido do depositante. Apenas após esse período é que os pedidos se tornam públicos, salvo em situações excepcionais, como pedido de antecipação de publicação.