QUESTÃO ERRADA: O registro do desenho industrial e o pedido de patente somente correrão em sigilo caso seja requerido pelo depositante, e somente pelo prazo de cento e oitenta dias contados da data do depósito.
LPI, Art. 30. O pedido de patente será mantido em sigilo durante 18 (dezoito) meses contados da data de depósito ou da prioridade mais antiga, quando houver, após o que será publicado, à exceção do caso previsto no art. 75.
QUESTÃO ERRADA: Como a publicação da invenção não é condição para a concessão da patente, existem produtos patenteados em sigilo.
LPI diz que:
Art. 29. O pedido de patente retirado ou abandonado será obrigatoriamente publicado.
Art. 30. O pedido de patente será mantido em sigilo durante 18 (dezoito) meses contados da data de depósito ou da prioridade mais antiga, quando houver, após o que será publicado, à exceção do caso previsto no art. 75.
Art. 75. O pedido de patente originário do Brasil cujo objeto interesse à defesa nacional será processado em caráter sigiloso e não estará sujeito às publicações previstas nesta Lei.