O Estatuto Fixará o Número das Ações

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Última Atualização 4 de junho de 2023

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: Companhia de capital aberto cujo capital social seja estabelecido por seu estatuto em R$ 100.000.000,00 divididos em 100.000.000 de ações sem valor nominal não poderá estabelecer valor nominal para as ações de determinada classe preferencial, porque suas ações não possuem valor nominal.

Lei 6404/1976:

Art. 11. O estatuto fixará o número das ações em que se divide o capital social e estabelecerá se as ações terão, ou não, valor nominal.

§ 1º Na companhia com ações sem valor nominal, o estatuto poderá criar uma ou mais classes de ações preferenciais com valor nominal.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO CERTA: O valor de emissão da ação não pode coincidir com o valor do capital divido pelo número de ações, e não há impedimento, em se tratando de ações com ou sem valor nominal, a que lhes seja aplicado deságio ou acrescido ágio.

Arts. 1º e 13 da Lei nº 6.404/76:

Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

Art. 13. É vedada emissão de ações por preço inferior ao seu valor nominal.

(…)

§ 2º A contribuição do subscritor que ultrapassar o valor nominal constituirá reserva de capital (artigo 182, § 1º).

CEBRASPE (2007):

QUESTÃO ERRADA: A emissão de ações por preço inferior ao seu valor nominal depende de prévia autorização de, no mínimo, um quarto dos acionistas.

ERRADA. – Art 13 da lei 6.404/76. É vedada a emissão de ações por preço inferior ao seu valor nominal.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Admite-se a fixação do valor do capital social em moeda estrangeira, desde que prevista no estatuto social e condicionada à correção monetária semestral.

Art. 5º O estatuto da companhia fixará o valor do capital social, expresso em moeda nacional.

FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com a Lei Federal nº 6.404/76 – Lei das Sociedades por Ações – é correto afirmar que: o estatuto da companhia fixará o valor do capital social, expresso em moeda nacional ou em dólares.

Lei n. 6404/1976: Art. 5º O estatuto da companhia fixará o valor do capital social, expresso em moeda nacional.