CEBRASPE (2015):
QUESTÃO ERRADA: Companhia de capital aberto cujo capital social seja estabelecido por seu estatuto em R$ 100.000.000,00 divididos em 100.000.000 de ações sem valor nominal não poderá estabelecer valor nominal para as ações de determinada classe preferencial, porque suas ações não possuem valor nominal.
Lei 6404/1976:
Art. 11. O estatuto fixará o número das ações em que se divide o capital social e estabelecerá se as ações terão, ou não, valor nominal.
§ 1º Na companhia com ações sem valor nominal, o estatuto poderá criar uma ou mais classes de ações preferenciais com valor nominal.
CEBRASPE (2012):
QUESTÃO CERTA: O valor de emissão da ação não pode coincidir com o valor do capital divido pelo número de ações, e não há impedimento, em se tratando de ações com ou sem valor nominal, a que lhes seja aplicado deságio ou acrescido ágio.
Arts. 1º e 13 da Lei nº 6.404/76:
Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
Art. 13. É vedada a emissão de ações por preço inferior ao seu valor nominal.
(…)
§ 2º A contribuição do subscritor que ultrapassar o valor nominal constituirá reserva de capital
CEBRASPE (2007):
QUESTÃO ERRADA: A emissão de ações por preço inferior ao seu valor nominal depende de prévia autorização de, no mínimo, um quarto dos acionistas.
ERRADA. – Art 13 da lei 6.404/76. É vedada a emissão de ações por preço inferior ao seu valor nominal.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: Admite-se a fixação do valor do capital social em moeda estrangeira, desde que prevista no estatuto social e condicionada à correção monetária semestral.
Art. 5º O estatuto da companhia fixará o valor do capital social, expresso em moeda nacional.
FGV (2023):
QUESTÃO ERRADA: De acordo com a Lei Federal nº 6.404/76 – Lei das Sociedades por Ações – é correto afirmar que: o estatuto da companhia fixará o valor do capital social, expresso em moeda nacional ou em dólares.
Lei n. 6404/1976: Art. 5º O estatuto da companhia fixará o valor do capital social, expresso em moeda nacional.