Normas constituição Conselho Fiscal

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Na constituição do conselho fiscal da companhia, os titulares de ações preferenciais sem direito a voto terão direito de eleger um membro e seu respectivo suplente em votação em separado.

Art. 161. § 4º Na constituição do conselho fiscal serão observadas as seguintes normas:

a) os titulares de ações preferenciais sem direito a voto, ou com voto restrito, terão direito de eleger, em votação em separado, 1 (um) membro e respectivo suplente; igual direito terão os acionistas minoritários, desde que representem, em conjunto, 10% (dez por cento) ou mais das ações com direito a voto;

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b) ressalvado o disposto na alínea anterior, os demais acionistas com direito a voto poderão eleger os membros efetivos e suplentes que, em qualquer caso, serão em número igual ao dos eleitos nos termos da alínea a, mais um.