Eficácia da Alienação do Estabelecimento

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Última Atualização 6 de dezembro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Um juiz de direito substituto que considerar as normas previstas no Código Civil e no Código de Processo Civil acerca de estabelecimento comercial procederá corretamente se: decidir pela eficácia da alienação do estabelecimento, ocorrida sem anuência ou ciência dos credores, e determinar a divisão do valor, mesmo que insuficiente para solver o passivo do estabelecimento.

Incorreta.

Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação. (CC, art. 1.145).

CC Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

QUESTÃO CERTA: Para que tenha eficácia a venda do estabelecimento comercial, o empresário alienante deve pagar a seus credores ou deve deles colher aquiescência da venda, expressa ou tácita, salvo se existirem, em seu patrimônio, outros bens que sejam suficientes para a solvência do passivo.

A eficácia da transferência do estabelecimento fica condicionada ao pagamento de todos os credores do alienante (pessoa física ou jurídica), cujos créditos tenham sua origem relacionada ao estabelecimento, se não restarem bens suficientes no ativo do alienante para garantir tais obrigações, nos termos do Artigo 1.145.

Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

QUESTÃO CERTA: Para a eficácia do trespasse, é necessário o pagamento de todas as dívidas ou o prévio consentimento dos credores, salvo na hipótese de o alienante permanecer solvente após a alienação.

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CERTO: Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

QUESTÃO ERRADA: Mesmo que ao alienante não restem bens para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento não dependerá do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, através de notificações.

Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

QUESTÃO ERRADA: Ainda que o empresário tenha, em seu patrimônio, bens suficientes para solver o passivo, a anuência dos credores é pressuposto de eficácia da alienação do estabelecimento.

Se o empresário dispõe de bens suficientes para quitar a dívida com os credores, a alienação independe da concordância destes últimos (ART. 1.145, CC).

Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.