Autorização Poder Executvo Federal

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Compete ao poder público municipal do local da sede autorizar o funcionamento de sociedades cujo funcionamento dependa de autorização do Poder Executivo.

Compete à União e não ao poder público municipal (art. 1.123, § ún.).

Art. 1.123. A sociedade que dependa de autorização do Poder Executivo para funcionar reger-se-á por este título, sem prejuízo do disposto em lei especial.

Parágrafo único. A competência para a autorização será sempre do Poder Executivo federal.

QUESTÃO ERRADA: A competência para autorizar o funcionamento de sociedade anônima será do ente federativo onde estiver situada a sede da empresa.

Art. 1.123. A sociedade que dependa de autorização do Poder Executivo para funcionar reger-se-á por este título, sem prejuízo do disposto em lei especial.

QUESTÃO ERRADA: Assinale a opção correta a respeito das sociedades dependentes de autorização governamental para funcionamento: Não havendo prazo no ato governamental que expeça a autorização, esta não caducará se a sociedade não entrar em funcionamento.

Art. 1.124. Na falta de prazo estipulado em lei ou em ato do poder público, será considerada caduca a autorização se a sociedade não entrar em funcionamento nos doze meses seguintes à respectiva publicação.

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QUESTÃO ERRADA: Acerca da disciplina legal que rege as sociedades dependentes de autorização e a fusão das sociedades empresárias, julgue os itens que seguem. No Brasil, algumas sociedades empresárias se submetem à autorização de funcionamento do poder executivo federal, como as que atuam nos seguintes ramos de atividade: planos de saúde, fabricação de eletrodomésticos, seguros e aplicações financeiras.

No que concerne a classificação das sociedades empresárias, temos que quanto à subordinação de autorização para funcionamento, há sociedades que, para funcionar, dependem de autorização do Poder Executivo Federal. São as sociedades estrangeiras, as instituições financeiras em geral, as companhias hipotecárias, as sociedades de seguros, resseguros, previdência e capitalização.