Prazo para regularização

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: A empresa de pequeno porte XYZ está participando de procedimento licitatório promovido pelo Estado de Rondônia. Por ocasião de sua participação no certame, apresentou toda a documentação exigida para efeito de comprovação de sua regularidade fiscal. O ente público licitante, ao constatar restrição na comprovação da regularidade fiscal, assegurará prazo para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, o aludido prazo será de: 5 dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a empresa for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração pública.

LC 123/06

 

Art. 43.  As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

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§ 1o Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.