Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: Consoante a doutrina predominante, por constituírem fonte subsidiária, os usos e costumes somente se aplicam aos casos em que se verifique lacuna na lei mercantil. Os usos e costumes contra legem, portanto, não são considerados como fonte e carecem de qualquer eficácia.
Entre as fontes do direito empresarial, podem ser citados os “usos e costumes”, que surgem quando presentes os seguintes requisitos básicos: (a) prática uniforme; (b) constante; (c) certo período de tempo; (d) exercida de boa-fé; (e) não contrária à lei.
Segundo o art. 8º, VI da Lei 8934/94, compete às Juntas Comerciais o “assentamento dos usos e práticas mercantis”. Todavia, esse assentamento serve apenas como meio de prova plena da existência do costume, admitindo-se outros meios de prova
“Além das normas comerciais positivadas, que constituem as principais fontes do direito comercial, também merecem destaque os usos e costumes mercantis, sobretudo porque o direito comercial surgiu como direito consuetudinário, baseado nas práticas mercantis dos mercadores medievais.
Os usos e costumes surgem quando se verificam alguns requisitos básicos:
Exige-se que a prática seja…I – uniforme, II – constante, III- observada por certo período de tempo, IV – exercida de boa-fé e V- não contraria à lei. (Grifo nosso).
FONTE: Curso de Direito Empresarial. André Luiz Santa Cruz Ramos. ano 2009, 3ª ed. p.49. Ed. Jus Podvm.
Forte abraço.