Substituição e Limitação de Reeleição

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Última Atualização 14 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Se, no ano de 2018, o presidente da assembleia legislativa de um estado, em seu primeiro mandato, substituir o governador nos seis meses anteriores ao pleito eleitoral, ele poderá concorrer ao cargo de governador, no mesmo estado, nas eleições estaduais daquele ano, mas não poderá concorrer à reeleição no pleito posterior.

Segundo o art. 14, § 5º, CF/88:

O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído

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 no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.

Assim, se o Presidente da Assembleia Legislativa substituiu o Governador nos seis meses antes das eleições, ele poderá concorrer ao cargo de Governador naquele ano, mas não poderá concorrer à reeleição no pleito posterior.