QUESTÃO CERTA: A inobservância do prazo para a prestação de contas impede a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar.
LEI 9.504/97 (LEI DAS ELEIÇÕES)
Art. 29. § 2º A inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impede a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar.
Advertisement
Advertisement