Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: Constitui infração penal prevista no Código de Defesa do Consumidor: Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade.
Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:
Pena – Detenção de seis meses a dois anos e multa.
Todos os crimes previstos no Código do Consumidor admitem os institutos despenalizadores da Lei 9.099, tais como:
1. Transação Penal;
2. Suspenção Condicional da Pena;
3. Suspensão Condicional do Processo;
4. Composição Civil – desde que a vítima seja determinada.
Além do mais, os crimes são todos de ação pública incondicionada, afiançáveis pelo delegado de polícia e os que admitem a modalidade culposa estão previstos apenas nos artigos 63 e 66.