Pregão e Produto Mais Vantajoso

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Última Atualização 26 de novembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: No pregão presencial do tipo menor preço por item, a oferta de produto com qualidade superior à exigida no edital fere os princípios norteadores da licitação, mormente os da isonomia e da vinculação, ainda que o preço seja mais vantajoso para a administração pública.

Para o TCU, pode-se flexibilizar o critério de julgamento, quando o produto apresentar melhor qualidade, não ferir a competitividade e o preço ser vantajoso para a administração.

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O erro da questão está em afirmar que “fere os princípios norteadores de Licitação”, pois produto superior ao especificado em edital e ainda, sendo mais “vantajosa para a Administração” isto é muito bom, pois este último é o que se busca no pregão.