Servidor Temporário

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Carlos, formado em medicina, foi contratado temporariamente pela União para atuar na rede de saúde do Rio de Janeiro, de modo a apoiar eventual crescimento da demanda em decorrência dos Jogos Olímpicos Rio 2016. Durante o expediente, ao atender um paciente que fazia uma consulta de rotina, não emergencial, Carlos, sem conhecimento técnico nem capacitação prévia, resolveu operar, sozinho, um aparelho de ressonância magnética, danificando-o e gerando um prejuízo de mais de um milhão de reais ao hospital. A comissão de ética, ao analisar a conduta de Carlos, concluiu que ela seria passível de punição com a penalidade de censura, mas deixou de aplicá-la por se tratar de servidor temporário. Com referência a essa situação hipotética, julgue o seguinte item. A comissão de ética agiu em desacordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, pois, na situação dada, o fato de Carlos ser servidor temporário não o eximiria da observância do referido código, razão por que a comissão deveria, sim, ter aplicado a penalidade descrita.

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Decreto 1.1171/94 

XXIV – Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

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