Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: Bruno, servidor contratado temporariamente para prestar serviços a determinado órgão público federal, praticou conduta vedada aos servidores públicos pelo Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Se, para a infração praticada por Bruno, estiverem previstas as penalidades de advertência ou suspensão, a comissão de ética será competente para, após o regular procedimento, aplicar diretamente a penalidade.
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XXII – A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.