Prazos e graus de classificação de sigilo

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Última Atualização 11 de março de 2023

De acordo com o art. 24 da Lei de Acesso à Informação, os graus de classificação de informação e seus respectivos prazos máximos de restrição de acesso são os seguintes:

Reservado: 5 anos, sem possibilidade de prorrogação.

Secreto: 15 anos, sem possibilidade de prorrogação.

Ultrassecreto: 25 anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, apenas pela Comissão Mista de Reavaliação de Informações.

IBADE (2021):

QUESTÃO CERTA: Nos termos da Lei de Acesso à inform ação (Lei 12.527/2011), a classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência do Presidente da República no(s) grau(s), APENAS: Ultrassecreto, Secreto e Reservado.

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Quadrix (2018):

QUESTÃO ERRADA: Quando o documento for considerado como secreto na classificação de sigilo, o prazo máximo de restrição de acesso será de quinze anos.