De acordo com o art. 24 da Lei de Acesso à Informação, os graus de classificação de informação e seus respectivos prazos máximos de restrição de acesso são os seguintes:
Reservado: 5 anos, sem possibilidade de prorrogação.
Secreto: 15 anos, sem possibilidade de prorrogação.
Ultrassecreto: 25 anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, apenas pela Comissão Mista de Reavaliação de Informações.
IBADE (2021):
QUESTÃO CERTA: Nos termos da Lei de Acesso à informação (Lei 12.527/2011), a classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência do Presidente da República no(s) grau(s), APENAS: Ultrassecreto, Secreto e Reservado.
Quadrix (2018):
QUESTÃO ERRADA: Quando o documento for considerado como secreto na classificação de sigilo, o prazo máximo de restrição de acesso será de quinze anos.