Afastamento mestrado e doutorado

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Relativamente ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal, das Autarquias e das Fundações Públicas Distritais, conforme disciplina a Lei Complementar n.º 840/2011, julgue o item que se segue. Um professor da carreira do magistério público do Distrito Federal poderá afastar-se de sua atividade para participar de programa de pós-graduação stricto sensu no exterior, ainda que no período de estágio probatório, se estiver em efetivo exercício no seu estabelecimento de ensino público.

O art. 161 da LC 840 concede o afastamento apenas ao servidor estável.

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Além disso, o § 2º do mesmo artigo diz que: “O afastamento para realização de programas de mestrado, doutorado ou pós-doutorado somente pode ser concedido ao servidor estável que esteja em efetivo exercício no respectivo órgão, autarquia ou fundação há pelo menos: 03 anos consecutivos para mestrado; 04 anos consecutivos para doutorado ou pós-doutorado.