Requisitos para ingresso

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: A lei estabelece requisitos para ingresso no serviço público. Assinale a alternativa abaixo que contempla requisito em DESACORDO com os estabelecidos no Estatuto e no Regime Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul: Ter idade mínima de 21 anos.

Art. 7º – São requisitos para ingresso no serviço público:

I – possuir a nacionalidade brasileira;

II – estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

III – ter idade mínima de dezoito anos;

IV – possuir aptidão física e mental;

V – estar em gozo dos direitos políticos;

VI – ter atendido às condições prescritas para o cargo.

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§ 1º – De acordo com as atribuições peculiares do cargo, poderão ser exigidos outros requisitos a serem estabelecidos em lei.

QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei Complementar nº 10.098/1994, que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos civis do estado do Rio Grande do Sul, são requisitos para ingresso no serviço público, EXCETO: Ser brasileiro nato. 

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QUESTÃO ERRADA: Dada a natureza do cargo, só pode provê-lo em comissão o brasileiro nato.


QUESTÃO CERTA:
NÃO se insere entre os requisitos para ingresso no serviço público previstos na Lei Complementar nº 10.098/94, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul: não ter sido reprovado em estágio probatório para cargo público.

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