Direito de petição

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: É assegurado ao servidor o direito de requerer, pedir reconsideração, recorrer e de representar, em defesa de direito ou legítimo interesse próprio. 

Art. 167 – É assegurado ao servidor o direito de requerer, pedir reconsideração, recorrer e de representar, em defesa de direito ou legítimo interesse próprio.

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QUESTÃO CERTA: O direito fundamental de petição, estabelecido expressamente na Constituição Federal, é um instrumento de controle administrativo: ele assegura aos indivíduos o direito de expor e requerer junto aos órgãos públicos.