Contagem do prazo de recurso

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Última Atualização 15 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Em determinado processo trabalhista a ata da audiência de julgamento (art. 851, § 2o , da CLT) foi juntada ao processo após 24 horas da referida audiência. Neste caso, o prazo para recurso será contado da data da audiência.

Parte superior do formulário

Sobre a ata da audiência:

 

O que é: resumo dos tramites de instrução e julgamento + decisão na íntegra assinada e juntada ao processo em 48hrs (improrrogável) da audiência.

·        juntou a ata em 48hrs? Prazo p/ ingressar recurso contará da data da audiência;

·        não juntou a ata em 48hrs? Prazo p/ ingressar recurso contará da data da intimação da sentença.

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Art. 851 -§ 2º – A ata será, pelo presidente ou juiz, junta ao processo, devidamente assinada, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, CONTADO DA AUDIÊNCIA de julgamento, e assinada pelos juízes classistas presentes à mesma audiência.

Súmula nº 30 do TST – Quando não juntada a ata ao processo em 48 horas, contadas da audiência de julgamento (art. 851, § 2º, da CLT), o prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a intimação da sentença.