Reconhecimento como bancário

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Última Atualização 15 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: No que concerne às responsabilidades decorrentes da existência de grupo econômico, Parte superior do formulário

Marcelo, empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico, pretende o reconhecimento de sua condição de bancário, tendo em vista que a empresa de processamento de dados empregadora não presta serviços a qualquer outro cliente que não o banco.

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Súmula 239, TST: É bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico, exceto quando a empresa de processamento de dados presta serviços a banco e a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceiros.