Bens e Serviços Comuns Devem Ser Adquiridos por Pregão?

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Última Atualização 26 de fevereiro de 2021

É importante perceber que a lei do pregão faculta (e não obriga) que a Administração Pública adquirida bens e serviços comuns via pregão. Se ela quiser adotar outra modalidade para essa aquisição pode, contanto que respeitados os preceitos de outras leis de compras e serviços como a lei 8.666 – a qual define modalidades segundo o valor da compra, o que não ocorre no pregão – já que independe de tetos mínimos e máximos). Vejamos o que diz a Lei 10.520:

Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

§ 1o Consideram-se bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado.

No entanto, caso eu decida adotar o pregão, os bens e serviços deverão ser do tipo comuns. Ou seja, bens e serviços comuns podem ou não ser adquiridos via pregão, mas partir da premissa de que a contratação se dará por pregão, os bens e serviços deverão ser comuns.

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QUESTÃO ERRADA: Será considerado bem comum o bem ou serviço cujos padrões de desempenho e qualidade não possam ser definidos de forma objetiva no edital, mas cujo preço de mercado possa ser aferido pela entidade promotora da licitação.

QUESTÃO ERRADA:A Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2012, institui, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, a modalidade de licitação denominada “pregão” para aquisição de bens e serviços comuns e dá outras providências. Sobre o pregão, analise as afirmativas a seguir e assinale a alternativa correta. É obrigatória a sua adoção para a aquisição de bens e serviços comuns.