Tribunal de Contas e Fiscalização de PPP

0
147

Última Atualização 25 de novembro de 2020

Art. 14 § 5o O órgão de que trata o caput deste artigo remeterá ao Congresso Nacional e ao Tribunal de Contas da União, com periodicidade anual, relatórios de desempenho dos contratos de parceria público-privada.

Advertisement

QUESTÃO ERRADA: Não cabe ao Tribunal de Contas do respectivo Estado fiscalizar a execução de um contrato de parceria público-privada, eis que se trata de atividade desenvolvida por particular.