ITBI Transmissão e Registro do Imóvel

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CEBRASPE (2004):

QUESTÃO ERRADA: Pedro vendeu a Afonso um imóvel por R$ 100.000,00. Na escritura, ficou ajustada a condição de que Afonso somente lhe pagaria o preço se fosse declarado vencedor em uma demanda judicial de que participava. Se fosse sucumbente, ambos se comprometeriam com a resolução do contrato. Nessa situação, o fato gerador da obrigação de pagar o imposto sobre a transmissão onerosa da propriedade de imóveis (ITBI) somente se daria por ocorrido quando transitasse em julgado a demanda judicial referida.

A transmissão só ocorre com o registro do imóvel, conforme entende o STJ. Assim, a data do transito em julgado pouco importa, pois não é este o momento em que ocorre a transferência do imóvel – esta só ocorre com o registro perante o cartório.

Código Civil:

Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

§ 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.

Crescer Consultorias (2018):

QUESTÃO CERTA: Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.

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CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: O ITBI incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica, em geral, em realização de capital.

A Constituição dita que o ITBI não incide sobre a transmissão dos bens ou direitos:

I – quando efetuada para sua incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em pagamento de capital nela subscrito;

II – quando decorrente da incorporação ou da fusão de uma pessoa jurídica por outra ou com outra.

A não-incidência não se aplica quando a pessoa jurídica adquirente tenha como atividade preponderante a venda ou locação de propriedade imobiliária ou a cessão de direitos relativos à sua aquisição.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: O ITBI incide sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica em geral.