Imposto de Renda e Progressividade

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Última Atualização 26 de novembro de 2021

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA O imposto incidente sobre renda e proventos de qualquer natureza será informado pelo critério da regressividade.

Progressividade fiscal: IR

CF, Art. 153, § 2ºO imposto previsto no inciso III [IR]: I – será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: O imposto de renda no Brasil possui um sistema progressivo, o que favorece uma política de distribuição de renda.

IR é um tipo de imposto direto, em que o contribuinte paga diretamente ao governo sem uma pessoa intermediária para repassar ao governo (ex.: ICMS, IPI, ISS).

Ele é progressivo, pois quanto maior a renda, maior será a alíquota.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: O IR será norteado pelos critérios da generalidade, da seletividade

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e da progressividade, na forma da lei.

CR/88, Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

III – renda e proventos de qualquer natureza;

§ 2º O imposto previsto no inciso III [IR]:

I – Será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei;

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO ERRADA: A característica principal do imposto de renda é o fato de esse tributo não ser progressivo, sendo suas alíquotas fixadas taxativamente em lei.

ERRADA – Muito pelo contrário, é característica do Imposto de Renda a progressividade taxativamente prevista na lei, inclusive atualmente é a Lei nº 11.945/2009 que define as alíquotas incidentes sobre a renda de forma progressiva.